Transporte Aéreo: Sobretaxa de Combustível

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fap22
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Transporte Aéreo: Sobretaxa de Combustível

Mensagem por fap22 »

Taxa é tida como sinónimo de imposto, pois tem a mesma significação. Se taxa for um imposto, sobretaxa deve ser um imposto suplementar que se adiciona a outro.

Taxa é tida como sinónimo de imposto, pois tem a mesma significação. Se taxa for um imposto, sobretaxa deve ser um imposto suplementar que se adiciona a outro.
Proponho que se faça uma análise à sobretaxa de combustível que é paga pelos passageiros quando utilizam o transporte aéreo. O passageiro paga uma sobretaxa que é um extra ao preço do bilhete, destinada a fazer face ao aumento dos preços dos combustíveis.
Recentemente, o Açoriano Oriental referiu-se a este assunto dando conta de que esta sobretaxa de combustível iria ser de novo aumentada e explicava que a sua aprovação era feita pelo Instituto Nacional da Aviação Civil, sob proposta das Companhias Aéreas, podendo ser revista trimestralmente. A minha primeira dúvida é a de saber se esta sobretaxa configura ou não um imposto. Se não faz parte do preço do bilhete tudo leva a crer que sim. Se é um imposto, importa analisá-lo como tal. A primeira pergunta que me permito fazer é a de saber se um Instituto, como o Instituto Nacional da Aviação Civil, tem competência legal para aprovar um imposto (sobretaxa)? Não o creio, mas seria útil sabê-lo. A segunda pergunta destina-se a saber se os impostos (sobretaxas) também servem para financiar os encargos das Companhias Aéreas? Penso que não, pois como referi no início e, salvo melhor opinião, os impostos destinam-se a financiar o orçamento do Estado e das Autarquias. Admitindo que não existe nenhuma ilegalidade em todo este processo, apesar de tudo isto parecer muito estranho, cabe perguntar porque razão os outros operadores de transporte não dispõem do mesmo direito?
Para evitar possíveis confusões seria conveniente que alguém explicasse aos utentes do transporte aéreo porque razão são obrigados a pagar uma sobretaxa de combustível quando a sua obrigação (única) é a de pagar o preço dum bilhete de transporte. Parece haver nisto uma promiscuidade processual algo estranha, que perverte a noção de preço de um serviço.
O facto de as pessoas terem deixado, em muitos casos, de fazer valer os seus direitos, tornou possível o aparecimento de práticas abusivas, que se multiplicam e que põem em causa o próprio Estado de direito.
A causa da maioria dos males que se prendem com o transporte aéreo entre os Açores e o Continente é a falta de concorrência.
Como se sabe, não existe economia de mercado sem concorrência. É isto que acontece na Região, que é servida por duas Companhias de transporte aéreo que estão unidas na defesa dos seus interesses, transformados numa posição monopolista. Bastava que estas duas Companhias estivessem em concorrência e que fosse assegurada a possibilidade de outras Companhias Aéreas poderem entrar no mercado, quando entendessem, para evitar esta alta de preços.
A Região, que faz um enorme esforço para fazer valer a ideia de que é preciso criar condições económicas que permitam neutralizar os custos da insularidade, aceita e concorda com situações destas! Um absurdo!
Na Região tornou-se prática frequente aceitar que aquilo que é dado com uma mão seja imediatamente retirado com a outra. A diferença de custo de vida na Região explica-o perfeitamente.
Vivemos num clima de ilusão e de algum deslumbramento. Enquanto a ilusão permanecer, não há nada a temer.